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Mais sobre o PL do Azeredo

In Confabulando, por Rafael Alencar on 18/05/2009 at 2:31 pm

Existe uma dura e indigesta realidade que muitos operadores do Direito parecem querer ignorar: atos ilícitos não desaparecem - às vezes nem diminuem -  com o aumento da repressão e com a imposição de penas graves aos infratores. A política antidrogas dos Estados Unidos esta aí pra comprovar o fato. Agora, a ineficiência da repressão é ainda mais evidente no que tange à tentativa de conter o compartilhamento de arquivos pela internet.

Nos Estados Unidos, a tentativa de inibir usuários da internet habituados a fazer downloads de arquivos protegidos por direitos autorais começou com a mais surreal caça às bruxas. A Recording Industry Association of America (RIAA) iniciou em 2003 uma série de investigações privadas que culminaram em processos contra supostos internautas-piratas. Alguns casos chegaram a ser julgados e a primeira vitória da RIAA se deu em 2007, quando um sujeito chamado Jammie Thomas foi condenado a pagar U$220,00 por ter baixado 24 músicas de forma ilegal.   Como era de se esperar,  na empreitada policialesca da RIAA não faltaram acusações indevidas, como a sofrida por uma senhorinha de Boston que, apesar de disléxica e de atribuir ao marido a tarefa de digitar seus e-mails, estava sendo processada por ter realizado baixar e compartilhar músicas de forma ilegal.

Depois de tentar aterrorizar os jovens e processar senhorinhas inocentes, a RIAA mudou de tática, desde o final do ano passado. Em vez de iniciar processos individuais fadados ao fracasso, além de questionados quanto à legalidade, a pretensa defensora dos direitos dos artistas começou a se mobilizar junto aos provedores de acesso, para que eles denunciem possíveis transações de arquivos com copyright. O que isso tem a ver com o PL do Azeredo? Simples: o projeto dos guardiães tupiniquins do saiberespaço pretende colocar na letra da lei a obrigação de provedores delatarem ilicitudes cometidas na rede mundial de computadores. Na atual versão do PL que tramita na Câmara, está escrito: “informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.” A ABIN não pode ajudar a Polícia Federal a investigar o Daniel Dantas. Mas detetives contratados por provedores de acesso poderão denunciar quem quiserem? Agora os provedores de acesso da Brasil Telecom podem dar mais uma forcinha para o Dantas, né?

  1. “A ABIN não pode ajudar a Polícia Federal a investigar o Daniel Dantas. Mas detetives contratados por provedores de acesso poderão denunciar quem quiserem? Agora os provedores de acesso da Brasil Telecom podem dar mais uma forcinha para o Dantas, né?”

    É, Súci, parece que a energia é gasta pra coisas imbecis como essa e não pros reais criminosos. Una mierda.